Precificação

O Decreto acima referenciado, de 20/09/2006 (DOU 21/09/2006) regulamentou a Lei 10.962, de 11/10/2004, que trata da precificação de produtos.

Pedimos a atenção de todos, principalmente no tocante ao disposto no art. 7º do Decreto, e seus parágrafos, lembrando que, quanto aos leitores óticos, a distância de 15 metros mencionada no parágrafo 2º, deve ser considerada de percurso entre o produto e o equipamento, e não em linha reta.

O Decreto entra em vigor no próximo dia 20 de dezembro de 2006, a partir de quando, seguramente, o PROCON começará a ação fiscalizadora.

Qualquer dúvida quanto a este assunto, entrem em contato conosco.

Atenciosamente,

AYLTON FORNARI
Presidente